Acidente de trabalho: culpa da empresa ou do trabalhador? - DuaPi Epi

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Publicado em 26 de agosto de 2021 na categoria #Artigos

Acidente de trabalho: culpa da empresa ou do trabalhador?

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Algumas atividades trabalhistas colocam os trabalhadores em situações perigosas. Então, quando algo não sai como planejado, pode ocorrer o que se conhece como acidente de trabalho.

E eles são mais comuns do que você imagina: entre 2012 e 2020, o Brasil registrou mais de 5,6 milhões de casos. Esses acidentes e doenças laborais geraram, ao longo dos 8 anos, mais de R$ 100 bilhões em gastos para a previdência.

Entretanto, é claro que algumas profissões sofrem mais acidentes do que outras. É por isso que as empresas devem fornecer os EPIs para garantir a segurança dos colaboradores que precisam.

Afinal, o uso desses equipamentos é obrigatório por lei, através da Norma Regulamentadora Nº 6 (NR-6). Outra forma de evitar mais casos é implantar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) no ambiente de trabalho.

Ao contrário dos EPIs, que são de uso individual, os EPCs protegem os colaboradores como um todo em um determinado ambiente. Eles são implantados após inspeções de risco no local.

Com o uso adequado desses tipos de equipamentos, os trabalhadores podem atuar com segurança. Porém, ainda existem profissões que possuem altos números de acidentes. E isso mesmo com os dispositivos de proteção.

Quais as profissões que mais se acidentam?

A função que mais registrou casos durante os últimos 8 anos foi a de técnico de enfermagem. Ao todo, foram mais de 504 mil ocorrências. Confira outras ocupações com muitos acidentes:

dados acidentes trabalhistas 2012 2020
Dados: G1

Segundo os dados, o Brasil possui muitas ocorrências de acidentes trabalhistas, sendo que quase 2 milhões acontecem em São Paulo. Em seguida, Minas Gerais aparece com mais de 616 mil. O Rio Grande do Sul vem atrás, com pouco mais de 504 mil.

O que é um acidente de trabalho?

Agora que você já conhece um pouco dos números brasileiros, é hora de entender melhor o que é um acidente de trabalho. Portanto, confira abaixo e acompanhe o texto para saber quais são as implicações legais que eles causam.

Um acidente de trabalho é uma situação em que uma pessoa sofre alguma lesão durante as atividades trabalhistas. Elas podem ser permanentes ou temporárias, e costumam gerar afastamentos, aposentadorias ou até óbitos.

Existem diversos ferimentos diferentes que são causados por atividades diversas. Assim, é possível se acidentar por esforços repetitivos, maquinário, falha humana ou até questões psicológicas.

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Os casos também incluem as doenças ocupacionais, que podem ter origem física ou mental. Então, estresse recorrente e até o convívio social dentro do ambiente são fatores importantes. Também é preciso considerar os riscos ocupacionais.

O que diz a lei?

No Brasil, o assunto já é pauta desde os anos 1990. No início da década, o Art. 19 da lei nº 8213/91 trouxe a definição de um acidente de trabalho. Confira:

Art. 19 –  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

A lei também indica a responsabilidade da empresa em adotar as medidas protetivas, no parágrafo 1º do Art. 19. Já no parágrafo seguinte, é definida a contravenção penal caso a empresa não cumpra as normas de segurança e higiene do trabalho.

Também é preciso ensinar o uso correto dos equipamentos de proteção e das máquinas necessárias para o trabalho. Assim, segundo as leis trabalhistas, o empregador é o maior responsável pela segurança dos trabalhadores.

Confirmando o acidente de trabalho

Para confirmar se uma lesão ou doença tem ligação com as atividades trabalhistas, é preciso que o caso passe por uma perícia médica. Ela é realizada pelo INSS, e permite identificar a relação entre o acidente e a atividade laboral.

Outra função da perícia é orientar o trabalhador que sofreu a lesão. Então, o INSS vai decidir se ele poderá continuar trabalhando ou se deve ser afastado de suas atividades.

Por fim, existem ainda os casos de aposentadoria por invalidez. Isso ocorre caso a ocorrência comprometa as habilidades para trabalhar do acidentado, de forma permanente.

Tipos de acidente de trabalho

Para facilitar o trabalho da perícia, a lei define 3 tipos de acidentes trabalhistas. Assim, é possível analisar os casos com mais velocidade.

Isso porque cada tipo conta com características únicas. Dessa forma, é mais fácil de diferenciar cada situação, já que é possível categorizar os acidentes. Conheça os 3 tipos abaixo.

Típico

Como o nome indica, esse é o acidente de trabalho mais comum. Ele acontece durante o expediente do colaborador, no local de trabalho ou ambientes próximos.

acidente de trabalho

Em geral, o acidente é causado por ações humanas, como imprudência ou negligência, ou ainda falha nas máquinas. Mas, também pode ser que ocorra por causas naturais, como alagamentos ou terremotos.

Atípico

Fugindo do padrão, os acidentes atípicos são aqueles que ocorrem em situações muito específicas. É preciso que ocorram repetições durante o expediente, causando as lesões ou doenças.

Entre os principais exemplos estão as contaminações no ambiente de trabalho, agressões e até sabotagem. Também pode ocorrer de o trabalhador sofrer algum acidente durante o período de almoço ou descanso.

De trajeto

Atualmente, de acordo com a CLT, acidentes sofridos no trajeto até o trabalho também são acidentes laborais. E o conceito se aplica tanto para transporte público quanto para veículos privados.

Sendo assim, ocorrências durante o transporte dos trabalhadores também devem ser consideradas pela perícia. Isso significa que casos onde um acidente de trânsito afete as condições de trabalho, por exemplo, também contam.

E as doenças ocupacionais?

Além dos 3 tipos de acidentes de trabalho, um outro termo costuma confundir muita gente. Será que as doenças ocupacionais são diferentes dos acidentes? A resposta curta é não!

Mas, para entender melhor, é preciso saber qual a diferença entre os termos. Ela é bem simples, na verdade: a doença ocupacional é uma das possibilidades de acidente trabalhista.

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Isso significa que ela é uma lesão que pode ocorrer por conta das tarefas diárias de um trabalhador. E existem diversos tipos de lesões. Elas podem ocorrer por conta de agentes:

  1. Físicos;
  2. Químicos;
  3. Radioativos;
  4. Biológicos.

Em resumo, as doenças ocupacionais podem ocorrer por conta de acidentes de trabalho. Ou seja, os dois termos estão muito bem interligados.

Quais são as implicações legais de um acidente de trabalho?

Trabalhadores que sofrerem um acidente de trabalho possuem 5 direitos garantidos por lei, através da CLT. Abaixo você conhece quais são essas 5 garantias para os acidentados.

Estabilidade no emprego: O trabalhador deve ter o emprego garantido para que possa retornar assim que estiver curado do acidente. Essa garantia precisa ser de, no mínimo, 12 meses.

Afastamento remunerado: Independente do tempo de afastamento necessário para a recuperação, o funcionário deve continuar recebendo através do INSS. Em geral, o prazo costuma ser de 15 dias, mas existem casos onde o tempo é maior.

FGTS: Mesmo afastado, o trabalhador deve ter o FGTS recolhido. Assim, o período de recuperação não afetará a aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez: Nos casos mais graves, o colaborador precisa ser afastado permanentemente. Essa é a famosa aposentadoria por invalidez, garantida em conjunto com o INSS. Alguns casos ainda permitem a aposentadoria especial.

Pensão por morte: O último direito em caso de acidente de trabalho é concedido à família do acidentado. Ainda que o dinheiro não pague a vida de alguém, a família pode receber um auxílio através de pensão para casos fatais.

Em caso de acidentes trabalhistas, a empresa deve garantir os 5 direitos citados acima. Isso porque, além de obrigação legal, eles podem auxiliar o trabalhador no retorno às atividades, caso possível.

A culpa é da empresa?

A resposta curta é “sim”. Entretanto, é preciso entender por que isso ocorre. Em geral, a falta de treinamento é um dos fatores determinantes para diversos casos em que a empresa levou a culpa pelo acidente.

E isso mesmo quando o trabalhador realizou uma ação insegura. Isso porque, sem o treinamento adequado, o entendimento da justiça é que o colaborador não poderia exercer corretamente as atividades sem que corra riscos desnecessários.

Sendo assim, os gestores devem garantir os treinamentos de uso dos equipamentos e maquinário, como indicado na NR-6. Outra determinação da lei é fornecer sempre os EPIs necessários, em bom estado e em quantidade suficiente.

Dessa forma, mesmo em casos de processo trabalhista, a empresa ganha uma maior proteção legal. Mas, tenha em mente que será preciso ter uma forma de provar, sem contestações, que os EPIs foram entregues corretamente.

Para te ajudar, temos algumas dicas de como prevenir os acidentes laborais na sua empresa. Então confira abaixo e saiba como proteger seus colaboradores, e ainda evitar complicações legais.

Como prevenir um acidente de trabalho?

Tanto empresa quando trabalhadores precisam atuar na prevenção dos acidentes de trabalho. Assim, o local de trabalho fica mais seguro para todos, e ainda é possível afastar problemas com a justiça do trabalho.

Não se esqueça de que, por lei, a empresa é responsável pelo ambiente seguro e confortável para os colaboradores. Abaixo você confere 3 dicas para prevenir os acidentes laborais.

Forneça EPIs e EPCs

Os EPIs e EPCs são essenciais para garantir a segurança dos colaboradores, com os EPIs sendo os mais importantes. Não é exagero dizer que eles são a primeira barreira contra os acidentes no ambiente de trabalho.

cone epc
O cone de tráfego é um exemplo de EPC

Além disso, como você já sabe, eles são obrigatórios. É dever da empresa ceder aos trabalhadores. Existem 3 situações onde os EPIs devem ser entregues de forma gratuita.

É preciso oferecer em situações de emergência, quando os EPCs não forem suficiente para garantir a segurança, ou quando ainda estiverem sendo implantados. Assim, é possível evitar os acidentes e proteger a todos.

Mas não basta apenas entregar os equipamentos. É preciso garantir a boa qualidade dos EPIs, além de ensinar os trabalhadores a utilizarem tudo de forma correta.

Garanta os treinamentos necessários

A segunda dica é garantir treinamentos para os colaboradores. Isso porque nem todo EPI é fácil de usar. Além do mais, eles precisam do uso correto para poderem proteger a vida de quem os veste.

Portanto, a empresa deve preparar treinamentos para todos os trabalhadores que utilizam os EPIs, de todos os turnos de trabalho. O ideal é criar um cronograma que englobe todos esses horários. Também é preciso aplicar os treinamentos com regularidade.

Mas é claro que isso pode ser uma tarefa mais complexa do que se imagina. É ai que entra o uso da tecnologia como forma de solucionar esse problema.

Automatize seu controle de EPI

Por fim, a melhor forma de evitar um acidente de trabalho na sua empresa é aprimorar seus processos com o uso da tecnologia. O ideal é utilizar um sistema de controle de EPI.

Esse tipo de ferramenta conta com diversas funcionalidades para facilitar o trabalho de gestão dos EPIs. Assim, fica mais fácil de garantir a proteção de todos os seus colaboradores.

Você pode, por exemplo, acompanhar tudo o que acontece no seu estoque de equipamentos. Dessa forma, é possível assegurar EPIs sempre que necessário.

As fichas de EPI também são para a gestão de EPIs. Isso porque ela registra a entrega dos equipamentos para os colaboradores que necessitam de proteção nas atividades de trabalho.

Além disso, alguns softwares de controle de EPI também podem realizar a gestão de treinamentos da sua empresa. Esse é o caso do DuaPi EPI. Além do registro das entregas de EPI por biometria, ele oferece:

  • Controle dos Certificados de Aprovação (CA);
  • Alertas para os treinamentos necessários;
  • Controle de custos e Compra Futura;
  • Dados sobre os EPIs, como tempo de uso, durabilidade e gastos por setor;
  • Entregas por crachá, senha, biometria e ficha de EPI impressa;
  • Comparativo de Custo x Benefício;
  • Módulo de gestão de documentos.

Com essas e outras funcionalidades, o DuaPi EPI vai ser o seu maior aliado na hora de gerenciar os EPIs. Assim, ele também ajuda a evitar processos em caso de acidente de trabalho.

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