Insalubridade e periculosidade no trabalho: existe diferença? - DuaPi Epi

Blog Conteúdos sobre gestão de EPIs,
segurança do trabalho e novidades do setor.

Publicado em 15 de outubro de 2021 na categoria #Artigos

Insalubridade e periculosidade no trabalho: existe diferença?

insalubridade e periculosidade duapi sistemas

Você sabe quais são os conceitos de insalubridade e periculosidade? Esses dois termos podem ser parecidos, mas acredite: existem diferenças entre eles. E o tema é mais complexo do que parece, já que também existem semelhanças.

Sendo assim, o ideal é que as empresas estejam prontas para entender essas diferenças e semelhanças. Assim, é possível garantir a segurança de todos. Com essa noção em mãos, é possível apontar quais são os direitos dos trabalhadores.

O que é insalubridade?

De forma resumida, a insalubridade no local de trabalho tem ligação com tudo o que prejudicar a saúde do trabalhador. Dessa forma, toda tarefa que possa pôr o colaborador em risco é vista como insalubre.

E essas atividades podem se tornar perigosas justamente pela exposição aos vários agentes nocivos à saúde que cada função pode ter no trabalho. Em geral, os principais costumam ter relação com químicos, ruídos, frio ou calor e radiações.

Esses são os fatores mais comuns, mas é preciso saber que existem outros. Assim, empresa e trabalhadores podem atuar de forma a mitigar os possíveis dados. O ideal seria controlar e evitar totalmente esses agentes de risco.

O que diz a lei?

Atualmente, as funções que são tidas como insalubres estão definidas no artigo 189 da CLT. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 15 também traz essa noção. Confira o que diz o artigo da CLT:

Art. 189 – “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Além disso, a NR-15 também trata do trabalho insalubre. Ela foi fixada pela Portaria nº 3.214/78, e indica todos os possíveis motivos pelos quais o trabalhador pode ser exposto à insalubridade. Confira abaixo quais são:

  • Ambientes com umidade em excesso;
  • Vibrações fortes;
  • Radiação ionizante e não ionizante;
  • Agentes químicos e biológicos;
  • Ruídos muito altos, contínuos ou intermitentes;
  • Poeiras minerais;
  • Benzeno;
  • Condições climáticas perigosas ou extremas;
  • Pressão.

Mas ainda é preciso realizar uma perícia. Assim se pode comprovar a insalubridade. Ela deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho, sempre autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Como os riscos são altos, é comum que um adicional seja pago aos trabalhadores.

O que é periculosidade?

Quando se fala sobre esse tema, insalubridade e periculosidade estão sempre juntas. Então, também é preciso saber o que é periculosidade no local de trabalho. Assim como o conceito visto acima, ela também é uma forma de indicar situações de risco no trabalho.

Mas a diferença é que a periculosidade tem relação com os casos fatais. Assim, ela indica as funções de trabalho que contam com risco de morte. Dessa forma, também existe um adicional financeiro que deve ser pago para esses cargos.

Como você viu, insalubridade e periculosidade são termos parelhos. Mas, na prática, existem muitas diferenças pontuais. E elas não podem ser ignoradas. Essas distinções atestam quais cargos são perigosos ou insalubres.

Aqui, todas as tarefas que pertencem a esta categoria estão definidas no art. 193 da CLT. Nele é possível encontrar situações como uso de explosivos, substâncias inflamáveis, ou locais que estejam sempre passíveis a roubos, por exemplo.

E dentro da lei, como fica?

O art. 193 da CLT é o que aborda a periculosidade. Ele ilustra quais são as situações trabalhistas que podem colocar a vida dos trabalhadores em risco. Confira o artigo:

Art. 193 – “são consideradas atividades ou operações perigosas, […], aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

1. inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

2. roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

Assim como a insalubridade, a periculosidade também é citada em uma NR. Porém, nesse caso, é a NR-16. Através dela, é possível ter noção de quais são os riscos que podem configurar uma função perigosa.

Em geral, os riscos ocorrem pela proximidade com explosivos de qualquer tipo. Então, transporte, detonação e manutenção dessas cargas são tarefas que configuram alto grau de periculosidade.

Um outro caso está no transporte e estoque de produtos inflamáveis. Eles podem ser líquidos ou gasosos e liquefeitos. Para atestar o perigo, também é preciso que um médico ou engenheiro do trabalho aprovado pelo MTE realize uma perícia.

Quais são as diferenças entre insalubridade e periculosidade?

Agora que você sabe o que é insalubridade e periculosidade, é preciso ver quais são as diferenças entre esses dois conceitos. Isso porque eles podem confundir tanto trabalhadores quanto gestores.

Para começar, elas diferem nos prazos dos seus riscos e efeitos. Esses detalhes podem ter médio ou longo prazo, por exemplo. Mas não é só isso. Para entender melhor, considere a seguinte base:

insalubridade e periculosidade

Já com relação aos impactos, a insalubridade costuma trazer efeitos de médio e longo prazo. Assim, o trabalhador tem a saúde afetada de forma gradativa. Como resultado, é preciso tratar os danos de forma contínua no futuro.

Por outro lado, a periculosidade oferece risco imediato, podendo até levar ao óbito. Dessa forma, o risco não é continuo, e o perigo pode ocorrer em poucos segundos. Além da morte, também podem ocorrer amputações e outras sequelas.

Quais são as semelhanças entre insalubridade e periculosidade?

Não existem apenas diferenças entre insalubridade e periculosidade. Também é possível encontrar algumas semelhanças. Em primeiro lugar, ambos os conceitos tem relação com riscos à saúde do trabalhador, mas com diferentes atributos e níveis.

Outro ponto é que a redução dos possíveis riscos de ambas envolve o uso de EPIs. Com esses itens, os trabalhadores podem exercer as funções de alto risco de maneira mais segura e efetiva. Isso porque eles reduzem situações insalubres e limitam o risco de morte.

Existe diferença no salário?

Sim, existem diferenças no salário das funções vistas como insalubres ou perigosas. O que muda é que, como visto acima, o tempo de exposição pode variar. Ele é imediato para a periculosidade, ou de médio e longo prazo para a insalubridade.

Sendo assim, o adicional por trabalho insalubre é determinado pelo grau de insalubridade apontado pelo MTE, através da perícia. Com esse indicador, é possível entender qual a taxa do salário extra. Confira os 3 níveis existentes:

  • Mínimo, com adicional de 10%;
  • Médio, com aditivo de 20%;
  • Máximo, com extra de 40%.

Hoje em dia, o cálculo para o adicional de periculosidade é mais simples. Ele é apenas o abono de 30% do valor total do salário. Ou seja, ele ignora os níveis de perigo no trabalho, e paga sempre uma taxa fixa.

Porém, essas taxas podem mudar para ambos os adicionais, através de convenções coletivas. O STF foi quem definiu essa alteração. A entidade também proibiu o acesso aos dois adicionais para o mesmo trabalhador.

Um ponto a ser ponderado é que os adicionais de insalubridade e periculosidade não possuem natureza salarial. Isso significa que devem ser indicados na folha de pagamento, já que são adicionais ao salário base. Ou seja, acompanham outros cálculos, como horas extras, aviso prévio, férias ou adicionais noturnos.

Quais categorias recebem o adicional de insalubridade e periculosidade?

Existem algumas classes profissionais que costumam receber esses adicionais de forma garantida. Esse é um direito conquistado justamente pelos riscos à saúde ou vida do trabalhador. O que define quais são essas funções são as NR-15 e 16, que você viu acima.

Essas categorias estão definidas nas NRs que citamos nesse texto. No caso da insalubridade, o adicional é concedido aos trabalhadores que estejam expostos por um curto período de tempo em sua rotina de diária, como por exemplo:

Adicional de insalubridade

Já as profissões que podem receber o adicional de periculosidade costumam trazer risco de morte ao trabalhador. Elas são:

adicional de periculosidade

Quando esse adicional deixa de ser obrigatório?

Como você viu acima, os valores adicionais por conta de tarefas insalubres ou perigosas são um direito dos trabalhadores. Mas, existem casos onde eles deixam de ser obrigatórios. Os artigos 191 e 194 da CLT indicam esses cenários.

O art. 191 aponta as situações nas quais as empresas consigam controlar os perigos do ambiente de trabalho, através de medidas de segurança. Além disso, a passagem também apresenta o uso dos EPIs como agentes determinantes nessa diminuição dos riscos. Confira:

artigos 191 e 194 da clt

Por fim, o art. 194 indica outras condições para que os adicionais de insalubridade ou periculosidade não sejam mais obrigatórios. Mas, como visto acima, no texto na íntegra, apenas para casos de corte dos riscos.

Compartilhe este post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *