Você já ouviu falar da permissão de trabalho em altura? Atualmente, alguns serviços em certas altitudes precisam desse documento. Mas o que realmente é a PTA? Essa é uma dúvida comum e que pode interferir nos serviços em altura.
Então, nesse texto, você vai ficar por dentro de tudo o que é preciso saber sobre o tema. Acompanhe abaixo e saiba o que é a PTA e qual a relação dela com a Norma regulamentadora n.º 35 (NR-35).
O que é a permissão de trabalho em altura?
A permissão de trabalho em altura é um documento que garante a segurança dos trabalhadores que atuam acima dos 2 metros de altura. A PTA é descrita na NR-35, que é a norma regulamentadora que fala do trabalho em altura.
Entretanto, a atividade deve oferecer risco de queda. Assim ela pode ser considerada um trabalho em altura. Assim, se for o caso, a PTA é o que vai garantir a proteção, saúde, segurança e bem-estar do trabalhador em altura.
O que diz a NR-35?
Agora que você sabe o que é a PTA, é hora de conhecer a NR-35. Isso porque essa é a legislação que descreve como esse tipo de trabalho deve ser realizado. Além disso, indica a necessidade do risco de queda para que as medidas de proteção sejam aplicadas.
É preciso planejar essas ações para a saúde e segurança do trabalhador. É aí que a NR-35 faz seu trabalho. Ela auxilia nessa organização. Além disso, aponta a forma correta de executar o trabalho. Outro ponto é que a norma aponta as obrigações da empresa.
A primeira tem relação justamente com a implementação dos processos de segurança descritos na NR-35. Assim, o empregador deve:
- Garantir a Análise de Risco (AR);
- Emitir a Permissão de Trabalho em Altura, quando necessário;
- Fornecer as condições necessárias para a operação;
- Estudar e planejar a implementação das ações de segurança no local do trabalho em altura;
- Fiscalizar a prática das medidas indicadas pela NR-35;
- Informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais envolvidos nas tarefas, além de formas de controlar os perigos;
- Ter certeza de que as normas estão sendo seguidas;
- Garantir a segurança do trabalho em altura;
- Suspender as atividades em altura caso surjam riscos imprevistos e que não podem ser imediatamente neutralizados.
Essas determinações são obrigações que o empregador tem. Portando, deve cumpri-las para que seja possível realizar o trabalho em altura com segurança. As atividades não podem ser executadas sem esse trabalho prévio de análise, prevenção e resolução de riscos.
É preciso planejar a liberação da permissão de trabalho em altura
De nada adianta garantir as boas condições de trabalho em altura, se a permissão de trabalho não é emitida. Sendo assim, a empresa vai precisar criar uma forma de garantir com que esse documento seja acessado sempre que necessário.
Assim fica mais fácil de garantir a segurança do trabalhador, bem como atuar dentro da lei. Para tanto, será necessário permitir o acompanhamento do trabalho em altura por parte de um supervisor.
Por fim, vai ser importante organizar e arquivar os documentos de forma correta e eficiente. Em resumo, a empresa deve garantir com que a permissão de trabalho em altura seja requisitada, emitida e arquivada de forma eficiente.
Quais são as obrigações do trabalhador?
Não é apenas o empregador que precisa cumprir requisitos impostos pela NR-35. O trabalhador também deve arcar com suas próprias obrigações. A mais importante delas é justamente o cumprimento das disposições legais e procedimentos implantados pela empresa no trabalho em altura.
Além disso, o trabalhador deve colaborar com o empregador na hora de introduzir essas medidas de segurança. Por fim, é necessário que o trabalhador em altura cuide da própria saúde e segurança, bem como de colegas durante a execução da tarefa.
Quem precisa da PTA?
Atualmente, todos os trabalhadores que realizam atividades acima dos 2 metros de altura precisam da PTA. Entretanto, nem todo mundo consegue ter acesso às atividades realizadas em altura. Para isso, é preciso:
A parte teórica das aulas pode ser feita através de ferramentas de Educação à Distância (EAD). Já por conta da periculosidade que o trabalho em altura apresenta, o treinamento prático deve ser realizado de forma presencial. Nele ocorrem simulações e testes essenciais para a segurança do trabalhador.
Porém, um ponto importante deve mencionado. É que o trabalhador pode se recusar a realizar as atividades em altura. Isso porque, em alguns casos, a pessoa não se sente confortável trabalhando em locais altos, por exemplo.
Como analisar os riscos?
Acima você conferiu as obrigações legais da empresa e trabalhador. Uma das responsabilidades do empregador é a análise dos riscos envolvidos com o trabalho em altura antes das atividades serem iniciadas. Mas como essa análise é feita?
Em geral, além da permissão de trabalho em altura, é preciso reunir algumas informações sobre esse tipo de operação. Então, para coletar esses dados, responda as perguntas abaixo:
- Onde o trabalhador vai atuar?
- Existe isolamento e sinalização?
- Quais são e onde estão localizados os pontos de ancoragem dos trabalhadores?
- Conferiu-se as previsões meteorológicas?
- A empresa forneceu gratuitamente os EPCs e EPIs necessários?
- Podem ocorrer quedas de ferramentas e materiais?
- O trabalho pode sofrer condições impeditivas?
- Trabalhos paralelos podem atrapalhar?
- Como será feita a supervisão do trabalho em altura?
- Algum sistema de comunicação? Se sim, qual?
É claro que existem outras informações interessantes, mas seguir as indicações acima já facilita, e muito, o seu trabalho. Assim, é preciso, também, ficar de olho nas possíveis emergências que o trabalho em altura pode gerar. O ideal é oferecer primeiros socorros logo após a situação de risco.
É preciso realizar treinamentos para o trabalho em altura?
Agora que a permissão de trabalho em altura está pronta para ser utilizada e os riscos já foram analisados, o que fazer? Esse é o momento de realizar os treinamentos necessários. Com isso, é possível cumprir a NR-35.
Sendo assim, é preciso cumprir alguns critérios. O principal deles é que o treinamento deve ser, como visto acima, teórico e prático. Mas, além disso, as capacitações devem contar com carga horária mínima de 8 horas. Essas horas contam como expediente. Por isso, considere-as como trabalho efetivo.
O prazo de validade dos treinamentos é de dois anos. Porém, instrutores capacitados são necessários. Quem organiza essas capacitações é o TST, que também vai auxiliar a empresa na criação do conteúdo dos treinamentos. Entretanto, ainda é preciso seguir as instruções da NR-35:
Ao seguir essas determinações, a empresa pode atuar dentro da lei, segundo a NR-35. Dessa forma, é possível garantir a segurança dos colaboradores do trabalho em altura, e é mais fácil de manter um ambiente saudável e preventivo.
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