Nova NR-1. Entenda quais são as mudanças para 2022 - DuaPi Epi

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Publicado em 5 de janeiro de 2022 na categoria #Artigos

Nova NR-1. Entenda quais são as mudanças para 2022

nova nr-1

No dia 3 de janeiro de 2022, a nova NR-1 entrou em vigor. Mas você está por dentro das alterações? Será que outras NRs também foram afetadas? E o que aconteceu para que a NR-1 ganhasse novas formas? Confira no blog dessa semana.

Antes de mais nada, é preciso entender quais são as fontes responsáveis pelas mudanças. Assim, a Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, foi quem atualizou a norma regulamentadora. Mas, então, como a alteração só passou a valer em janeiro de 2022?

É que uma nova portaria, de n° 8.873, de 23 de julho de 2021, prorrogou a data de vigência até janeiro de 2022. Assim, a partir deste ano, é preciso ficar de olho nas modificações inseridas na NR-1, já que é ela que direciona as demais NRs.

O que é a NR-1? Entenda as novidades

Primeiramente, vamos falar sobre a própria NR-1, antes de entender quais foram as mudanças. Essa é a norma que aborda “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. Dessa forma, a ideia é que a NR-1 defina e estabeleça parâmetros gerais para as outras NRs.

Além disso, a norma também traz diretrizes e condições para que seja possível organizar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Outro ponto são as medidas de prevenção para a Saúde e Segurança no Trabalho (SST), o que inclui o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas o que são todas essas siglas? Você provavelmente já deve ter ouvido falar sobre alguma delas, ou até todas. Porém, é importante ficar por dentro do que a nova sigla – o PGR – acrescenta na hora de cuidar da segurança do trabalho dentro da empresa.

O que é o GRO?

A primeira mudança, e a mais importante, é que agora as empresas devem implantar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais de forma obrigatória. Esse item nada mais é do que uma forma de conduzir assuntos da SST dentro da empresa, mas de forma integrada.

Isso porque o GRO trará, de acordo com cada outra NR, formas de identificar e avaliar perigos. Além disso, ele também auxilia na hora de criar medidas para controlar esses riscos ocupacionais. A palavra-chave é “prevenção”.

Para que o GRO funcione de forma correta, será preciso contar com dois documentos. O primeiro, chamado de inventário de riscos, reúne informações sobre a identificação e avaliação dos perigos. Já o segundo, conhecido como plano de ação, apresenta as formas de controlar os riscos.

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma das novidades que a NR-1 trouxe. Mas como assim, se o PGR já existia? É que agora ele é obrigatório para as empresas e deve ser realizado de tempos em tempos. Anteriormente, o PGR era apenas um anexo, feito apenas uma vez.

Esse programa busca gerenciar os riscos que podem vir a existir em um ambiente de trabalho. A ideia é que ele identifique e saiba como resolver os perigos físicos, biológicos, químicos, ergonômicos e acidentes. Assim, fica mais fácil de praticar a prevenção.

O que mais a nova NR-1 apresenta?

Na versão antiga da NR-1, todas as empresas, independente do grau de risco, precisavam realizar o PPRA e o PCMSO de forma física. Agora, com a nova NR-1, isso caiu por terra. É importante ressaltar que as empresas menores não precisarão mais realizar o PPRA e PCMSO.

Mas as maiores ainda precisarão criar esses documentos, só que agora de forma digital. Entretanto, o Governo Federal ainda não lançou a nova ferramenta responsável pelo PPRA e PCMSO digitais.

Além disso, como visto acima, é preciso realizar o PGR de forma perene. Será preciso utilizar o PPRA com o intuito de criar um plano de ação. O ideal é que ele seja refeito a cada 2 ou 3 anos. Essa é a maior mudança que a nova NR-1 trouxe. Confira mais alterações:

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Outra mudança importante é a sugestão para que treinamentos sejam reaproveitados. Então, será possível validar capacitações que o trabalhador realizou em outra empresa, mas que servem como complemento para as funções que ele desempenha atualmente.

Os treinamentos podem ser realizados à distância ou de forma semipresencial. Mas, independentemente de como forem oferecidos, todos devem gerar um certificado de participação. Esse documento precisa conter nome e assinatura do trabalhador, conteúdo visto, data, carga horária, entre outros dados dos instrutores e responsável.

Como a DuaPi pode te ajudar com a nova NR-1?

Atualmente, é preciso que as empresas coletem mais e mais informações sobre riscos e segurança do trabalho. Apenas assim é possível realizar um controle de EPI eficiente, além de atuar de forma segura e dentro da lei. A parte boa é que a DuaPi pode te ajudar com essa tarefa.

Estamos preparados para as mudanças na NR-1. Isso porque o DuaPi EPI já conta com os campos para que a empresa informe os dados necessários para o GRO, entre outros. Quer saber mais? Entre em contato com nosso time de especialistas e retire todas as suas dúvidas.

Se preferir, cadastre-se para um teste grátis de 14 dias na nossa ferramenta e confira algumas das funcionalidades do DuaPi EPI. Assim você pode ficar por dentro de como nosso sistema de controle de EPI funciona.

Existem outras NRs que também passam a valer em 2022?

Sim. Além da nova NR-1, outras normas regulamentadoras também receberam algumas mudanças. E cada uma delas traz itens diferentes. Confira abaixo quais são essas NRs e sobre o que cada uma delas trata em suas alterações.

Agora você já sabe quais são as mudanças na nova NR-1, bem como quais NRs também sofreram alterações. Com isso, é possível trabalhar com mais eficácia. Assim fica mais fácil de garantir a prevenção dos riscos no ambiente de trabalho.

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