Trabalho em altura: o que diz a NR35 - DuaPi Epi

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Publicado em 11 de março de 2024 na categoria #Artigos

Trabalho em altura: o que diz a NR35

O trabalho em altura é uma atividade comum em diversas áreas profissionais, mas também é uma das atividades que apresentam maior risco para os trabalhadores. 

Então, para regulamentar e garantir a segurança dessas operações, o Brasil conta com a Norma Regulamentadora 35 (NR35). Ela estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura.

Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR35 aborda os riscos inerentes ao trabalho em altura.

Sendo assim, aponta medidas de prevenção e controle que visam a proteção dos trabalhadores. 

Nesse texto, exploraremos os principais aspectos da NR35, desde seus fundamentos até as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores.

Para saber mais continue acompanhando!

Fundamentos da NR35

Criada para organizar e tornar mais segura a realização de trabalhos em lugares altos, como em alturas acima de 2 metros.

Em resumo, o principal propósito dela é evitar acidentes e garantir que os trabalhadores que realizam suas tarefas em locais elevados estejam protegidos. 

Assim, para atingir esse objetivo, a norma estabelece um conjunto de regras que devem ser seguidas para reduzir os riscos associados a esse tipo de trabalho. 

É como um guia que ajuda a proteger as pessoas que precisam trabalhar em locais mais altos, para que possam fazer suas atividades de forma segura e sem correr riscos desnecessários.

Definição de Trabalho em Altura

De forma resumida, conforme a NR35, considera-se trabalho em altura qualquer atividade realizada em locais elevados, onde haja risco de queda. 

Isso inclui, mas não se limita a, trabalhos em andaimes, escadas, plataformas, telhados e estruturas similares. 

Sendo assim, a norma destaca que qualquer trabalhador atuo trabalhador que atua em altura precisa ser devidamente capacitado e treinado para realizar suas tarefas de forma segura.

Responsabilidades dos Empregadores

A NR35 coloca sobre os empregadores a responsabilidade de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que executam atividades em altura. 

Para cumprir com essa responsabilidade, as empresas devem realizar avaliações prévias, identificando os riscos presentes no local de trabalho em altura, e adotar medidas de controle adequadas.

Os empregadores também são responsáveis por fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, como cintos de segurança, capacetes, e outros dispositivos específicos para o trabalho em altura. 

Além disso, devem assegurar que todos os equipamentos estejam em perfeito estado de funcionamento, realizando inspeções regulares e providenciando a substituição quando necessário.

Capacitação e Treinamento dos Trabalhadores

A norma estabelece a obrigatoriedade de capacitação e treinamento para os trabalhadores que executam atividades em altura. 

Essa formação deve ser ministrada por profissionais qualificados e abordar temas como uso correto dos equipamentos, procedimentos de segurança, noções de resgate, entre outros.

Isso porque os trabalhadores precisam estar cientes dos riscos envolvidos no trabalho em altura e serem treinados para adotar as medidas de segurança adequadas. 

A capacitação é crucial para que os profissionais saibam como utilizar corretamente os equipamentos de proteção, identificar situações de risco e agir de maneira segura durante a execução das tarefas.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para Trabalho em Altura

A NR35 estabelece requisitos específicos para os EPIs utilizados em trabalhos em altura.

Os equipamentos devem atender às normas técnicas brasileiras e internacionais, garantindo sua eficácia na proteção contra quedas. 

Cintos de segurança, capacetes, mosquetões, talabartes e outros dispositivos são exemplos de EPIs essenciais para o trabalho em altura.

A correta utilização e conservação dos EPIs são fundamentais para garantir a eficácia desses dispositivos. 

Os trabalhadores devem ser orientados sobre a importância de inspecionar regularmente seus equipamentos, reportar qualquer irregularidade e utilizá-los conforme as orientações fornecidas nos treinamentos.

Planejamento e Organização do Trabalho em Altura

A NR35 destaca a importância do planejamento e organização das atividades em altura. Antes do início do trabalho, é necessário realizar uma análise de risco detalhada, identificando os perigos específicos e adotando medidas preventivas.

O empregador deve elaborar um plano de trabalho que contemple as etapas da atividade, os procedimentos de segurança, os equipamentos a serem utilizados e as medidas de emergência.

A organização do trabalho em altura inclui a definição de responsabilidades, a comunicação eficaz entre os trabalhadores envolvidos e a supervisão constante das atividades.

Sendo assim, a adoção de práticas seguras durante o planejamento e a execução do trabalho contribui significativamente para a prevenção de acidentes.

Procedimentos de Emergência e Resgate em Altura

A NR35 exige a implementação de procedimentos de emergência e resgate em altura. Isso inclui a capacitação de uma equipe específica para atuar em situações de emergência, garantindo uma resposta rápida e eficaz em caso de acidentes. 

Além disso, é necessário contar com os equipamentos adequados para realizar o resgate com segurança, como sistemas de ancoragem, cordas e dispositivos de descida controlada.

A norma ressalta a importância da simulação periódica de situações de emergência, permitindo que os trabalhadores e a equipe de resgate estejam preparados para lidar com diferentes cenários. 

Esses treinamentos contribuem para a eficácia das ações em caso de acidentes e minimizam os riscos de lesões graves ou fatais.

Fiscalização e Consequências

A NR35 estabelece que a fiscalização do cumprimento da norma é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de seus agentes fiscalizadores. 

Então, empresas que descumprem as exigências da NR35 estão sujeitas a penalidades, que podem variar de multas financeiras até a interdição das atividades em altura.

Além das consequências legais, o descumprimento das normas de segurança pode resultar em acidentes graves, colocando em risco a vida dos trabalhadores e gerando impactos negativos para a reputação da empresa. 

Portanto, o cumprimento rigoroso da NR35 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade legal das organizações.

Conclusão

Em conclusão, a Norma Regulamentadora 35 (NR35) é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura. 

A DuaPi oferece soluções tecnológicas que podem facilitar o cumprimento dessas normas, melhorando a gestão e automação dos processos. 

Ao adotar essas soluções, as empresas podem reforçar a segurança dos trabalhadores, evitar penalidades legais e preservar sua reputação. 

Em resumo, a parceria com a DuaPi contribui para ambientes de trabalho mais seguros e eficientes em locais elevados.

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