SST no eSocial: Entenda todas as novidades - DuaPi Epi

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Publicado em 19 de maio de 2021 na categoria #Artigos

SST no eSocial: Entenda todas as novidades

sst no esocial duapi sistemas

eSocial recebeu algumas mudanças cruciais e que devem ser seguidas. Essas alterações tem relação com a Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Então, quais são as reais possibilidades sobre a SST no eSocial para esse ano? Acompanhe nesse texto.

Primeiramente, é preciso entender o que é o eSocial. Ele nada mais é do que uma iniciativa do Governo Federal que busca agrupar o envio de dados das instituições.

Ele unifica as informações a empresa e os colaboradores de forma simplificada, como as de SST.

esocial simplificado
O novo eSocial é mais simples e ágil

A data de envio das novas informações ocorre no dia 8 de junho, através da liberação da 4ª fase. Então, vamos conhecer quais são as novidades e no que as empresas precisam ficar de olho?

Novidades da SST no eSocial

As Portarias Conjuntas nº 76 e 77, de 23 de outubro de 2020, introduziram as primeiras mudanças em relação ao assunto. Isso porque elas contam com o novo cronograma e o layout da SST no eSocial.

Além disso, as portarias também validam a entrada da Saúde e Segurança do Trabalho para esse ano de 2021.

Elas também apresentam um layout moderno e simples para o sistema. Isso é possível já que diversas informações não são mais requisitadas.

O Governo Federal publicou, em abril de 2021, uma nova versão do MOS – Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.0. Esse documento já conta com a simplificação atual do eSocial, além de esclarecimento de dúvidas do “Fale Conosco” do programa.

Mas, é preciso respeitar a data de entrada dos fatos e dados para realizar as entregas. Então fique de olho para saber se você realmente deve encaminhar as informações que confere na tabela de datas.

Porém, para que seja possível acompanhar as mudanças, ainda existirá um período de convivência entre a versão antiga e a mais nova, simplificada. Esse prazo iniciou no dia 10 de maio e seguirá até 9 de novembro de 2021. 

Novos prazos para a Segurança e Saúde no Trabalho

Alguns eventos novos surgem para que a empresa possa informar detalhes relacionados à SST. Também estão detalhados itens sobre o cronograma. O que informa mais desses aspectos é a portaria n° 76 e o Manual de Orientação do eSocial.

Então, o primeiro evento é o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ele precisa ser utilizado para informar acidentes durante no local de trabalho.

Mas, é importante saber que o CAT deve ser enviado mesmo que não ocorram afastamentos por conta do ocorrido.

A empresa é a principal responsável por enviar o CAT. Além dela, também devem utilizar a função:

  • Sindicato de trabalhadores avulsos;
  • OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra);
  • Órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.

Porém, para os servidores vinculados ao RPPS, o envio não é obrigatório. O prazo para realizar o procedimento deve ser de até um dia útil após o acidente. Já nos casos fatais, o prazo de envio deve ser imediato.

O segundo evento é o S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, que busca detalhar os dados clínicos de cada colaborador. Mas, apenas durante o período de vínculo com a empresa.

Essa responsabilidade fica por conta do empregador, além de cooperativas, OGMO, sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e órgãos públicos que contratam pela CLT. Entretanto, para os servidores públicos sem CLT, o envio é opcional.

sst no esocial
Agora a SST também está no eSocial

A primeira quinzena de cada mês após a realização dos exames é o prazo a ser respeitado. Porém, ainda é preciso seguir a lei sobre como os prazos dos exames funcionam.

Entretanto, a Nota Orientativa 04/2021 alterou a data pra envio desse documento para todos os grupos. Agora, entre 8 de junho e 15 de outubro de 2021 são as datas para encaminhamento dos dados.

E os locais de trabalho?

Por fim, a integração S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho insere um evento que vai registrar condições de trabalho locais. Esses dados também devem contar com informações sobre exposição aos fatores de riscos do local de trabalho.

Atividades realizadas que tenham relação com as tabelas 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial devem ser informadas. Assim, a obrigação fica para a empresa e:

  • OGMO;
  • Cooperativas;
  • Sindicado de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.

O envio não é obrigatório para os funcionários que possuem vínculo com o RPPS. Mas, o prazo são os primeiros 15 dias do mês seguinte ao início da obrigatoriedade da SST no eSocial ou da admissão do trabalhador.

É preciso utilizar o prazo de até 15 dias após o mês da troca, se em algum momento as informações iniciais forem alteradas.

Além disso, os dados devem ser enviados apenas na 4ª fase.

Aqui, a nota também alterou algumas datas, mas apenas para o grupo 1. Com isso, os envios podem ocorrer de 8 de junho até 15 de outubro de 2021. Essa data mais ampla serve para casos com alterações entre a data inicial e 30 de setembro.

SST no eSocial: como enviar os dados?

Você provavelmente já sabe que as informações enviadas devem usar um sistema atualizado e que possa utilizar o eSocial. Isso porque é preciso que as tabelas estejam alinhadas com o layout atual da iniciativa do Governo Federal.

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Fique em dia com o envio de dados do eSocial

Para tanto, é possível encaminhar os dados diretamente do sistema utilizado. Mas, se o profissional de SST for o responsável pelos envios, será preciso contar com a Procuração Eletrônica. Dessa forma, é preciso do cadastro no site do ECAC.

Eventos excluídos

Além da adição de novos eventos relacionados à SST no eSocial, outros foram excluídos. Isso significa que eles não serão mais necessários a partir de agora. Sendo assim, são eles:

  • 1º evento excluído: S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • 2º evento excluído: S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais;
  • 3º evento excluído: S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados.

Dessa forma, é possível começar a ignorar as informações que esses eventos solicitavam antes. Então, para prosseguir, você pode conferir abaixo o cronograma completo da implantação dos envios de SST no eSocial.

Cronograma para envio de dados de SST no eSocial

Para cada grupo de empresas e órgãos, existem datas diferentes para envio dos dados de SST no eSocial. Portanto, como você deve saber, os grupos se dividem em:

  • Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões: essas pertencem ao 1º grupo;
  • Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3: esse é o 2º grupo;
  • Empregadores Pessoa Física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: aqui se encontra o 3º grupo;
  • Órgãos públicos e organizações internacionais: por fim, esse é o 4º grupo.

É importante lembrar que é preciso enviar os dados em datas específicas, todas a partir das 8h. Assim, o período de envio para que cada um dos grupos acima encaminhe suas informações de SST são os seguintes:

  • 1º Grupo – 08/06/2021;
  • 2º Grupo – 08/09/2021;
  • 3º Grupo – 10/01/2022;
  • 4º Grupo – 11/07/2022.

Entretanto, lembre-se de que essas datas são referentes apenas aos dados de SST, e já constam com a implantação do novo layout, mais simples e ágil, do eSocial. Porém, se quiser, você pode conferir o calendário completo e atualizado com as fases do programa.

É preciso ficar atento para a SST no eSocial

Então, para encaminhar seus dados, basta acessar o site oficial do projeto do Governo Federal. Se você quer ficar atualizado sobre esse e outros assuntos, acompanhe nosso blog e redes sociais e fique por dentro das novidades.

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