O que é SESMT?  - DuaPi Epi

Blog Conteúdos sobre gestão de EPIs,
segurança do trabalho e novidades do setor.

Publicado em 28 de agosto de 2023 na categoria #Artigos

O que é SESMT? 

No ambiente corporativo, a preocupação com a segurança e a saúde dos trabalhadores é essencial para garantir um ambiente laboral protegido e minimizar riscos ocupacionais. Nesse contexto, surge o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Dessa forma, é um setor fundamental que visa promover condições adequadas de trabalho e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.  

Neste texto, exploraremos o significado da sigla SESMT e o momento em que uma empresa deve implementá-lo. Além disso, veremos os profissionais que compõem esse serviço e o que a legislação brasileira estabelece a respeito do tema. 

Leia e saiba mais!

O que é SESMT? 

O SESMT consiste em um conjunto de medidas e atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho, que devem ser adotadas pelas empresas, de acordo com a legislação brasileira.

Ele é responsável por planejar, implementar, controlar e avaliar as ações de segurança e saúde no ambiente de trabalho, garantindo a proteção dos trabalhadores. 

Quando uma empresa deve ter o SESMT? 

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a obrigatoriedade do SESMT varia. É necessário considerar alguns fatores, como grau de risco da atividade desenvolvida pela empresa e número de funcionários.

Empresas com menos de 50 funcionários e classificadas como grau de risco 1 ou 2 não são obrigadas a possuir o SESMT. Porém, aquelas com mais de 50 funcionários devem ter profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho, conforme determinado pela NR-4

Quais profissionais fazem parte do SESMT? 

O SESMT é composto por profissionais de diferentes áreas, que atuam de forma integrada para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Entre os profissionais que podem fazer parte do SESMT, temos: 

Engenheiro de Segurança do Trabalho: responsável pela identificação, análise e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas. 

Médico do Trabalho: realiza exames admissional, periódico e demissional, além de avaliar e tratar doenças ocupacionais, monitorando a saúde dos trabalhadores. 

Enfermeiro do Trabalho: auxilia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, realiza primeiros socorros, promove campanhas de vacinação e presta assistência aos funcionários. 

Técnico em Segurança do Trabalho: apoia as ações de segurança no ambiente laboral, realiza treinamentos, fiscaliza o cumprimento de normas e orienta os colaboradores sobre o uso adequado de equipamentos de proteção. 

O que a legislação diz sobre o SESMT? 

A legislação brasileira, em especial a NR-4, estabelece diretrizes específicas para o funcionamento do SESMT.

Além da obrigatoriedade de empresas com mais de 50 funcionários terem o SESMT, a NR-4 também determina a necessidade de dimensionamento da equipe do órgão. Mas isso deve ocorrer de acordo com o número total de empregados e o grau de risco da atividade desenvolvida pela empresa. 

Essa norma estabelece os seguintes parâmetros de dimensionamento: 

  1. Empresas com até 200 funcionários: devem ter pelo menos um técnico de segurança do trabalho, um enfermeiro do trabalho e um médico do trabalho. 
  2. Empresas com 201 a 500 funcionários: além dos profissionais mencionados acima, devem contar com um engenheiro de segurança do trabalho. 
  3. Empresas com 501 a 1.000 funcionários: além dos profissionais mencionados anteriormente, devem ter mais um técnico de segurança do trabalho. 
  4. Empresas com mais de 1.000 funcionários: além dos profissionais mencionados acima, devem aumentar a quantidade de engenheiros de segurança do trabalho, enfermeiros do trabalho e médicos do trabalho proporcionalmente ao número de funcionários. 

É importante ressaltar que as empresas têm a opção de contratar profissionais próprios para compor o SESMT. Porém, também tem a possibilidade de contratação de serviços especializados de empresas terceirizadas que atendam às exigências da legislação. 

Além da NR-4, outras normas regulamentadoras também estabelecem diretrizes relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Elas são a NR-5 (CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). 

Conclusão 

O SESMT desempenha um papel fundamental na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

Por meio da atuação de profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e técnicos em segurança do trabalho, o SESMT é responsável por identificar, prevenir e controlar riscos ocupacionais, promovendo um ambiente laboral seguro e saudável. 

Contudo, a legislação brasileira estabelece as diretrizes para a implementação e o dimensionamento do SESMT, levando em consideração o número de funcionários e o grau de risco da atividade desenvolvida pela empresa.

Considera-se portanto, ser fundamental que as empresas cumpram essas normas, garantindo o bem-estar e a integridade física de seus colaboradores. 

Investir na segurança e saúde no trabalho não apenas cumpre obrigações legais, mas também contribui para a melhoria do clima organizacional, redução de acidentes e afastamentos, aumento da produtividade e valorização dos funcionários.

Portanto, deve-se considerar o SESMT como um aliada na construção de um ambiente corporativo protegido, de forma que os trabalhadores possam exercer suas atividades com tranquilidade e bem-estar.

Compartilhe este post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *