O PGR é obrigatório em todas as empresas? - DuaPi Epi

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Publicado em 11 de outubro de 2022 na categoria #Artigos

O PGR é obrigatório em todas as empresas?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), faz parte do conjunto de medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho estabelecidas nas Normas Regulamentadoras. A partir de janeiro deste ano, 2022, o PGR passou a ser obrigatório no território nacional.

Mas ele é obrigatório para todas as empresas?

De acordo com o item 22.3.7 da NR-1, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas, entre outras.

Assim, fica a cargo do empregador, elaborar e implementar o programa na empresa. “9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, ….”. A NR estabelece que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT (NR-04) ou pelo responsável que o empregador julgar apto a isso.

Entendendo como funciona o PGR

Para dar início ao PGR, é preciso ter o inventário de riscos da empresa, ou seja, montar um panorama geral de todas as situações que colocam a saúde do trabalhador em risco, gerando assim, um documento com as atividades existentes, relacionando-as às categorias de perigos e riscos. É o processo básico, que analisa e avalia aqueles relacionados a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

Outra parte importante do Programa de Gerenciamento de Riscos é o Plano de Ação. Esse, deve se ater às exigências das NR-1 e NR-9, no que diz respeito ao reconhecimento de riscos de agentes químicos, físicos e biológicos; e da NR-17, nas questões que se faz necessária a realização complementar da avaliação ergonômica do trabalho.

Para que seja bem-sucedido, o Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivos:

● Caracterizar exposições de todas as condições perigosas e dos agentes potencialmente nocivos – químicos, físicos, biológicos;

● Caracterizar a intensidade e a variação temporal das exposições de todos os trabalhadores que atuem dentro dos limites da empresa;

● Avaliar os riscos potenciais à segurança e saúde de todos os trabalhadores;

● Priorizar e recomendar ações para controlar exposições que representem riscos inaceitáveis e intoleráveis;

● Registrar as avaliações ambientais realizadas na empresa;

● Informar os resultados do processo de levantamento de perigos e avaliação de riscos para todos os trabalhadores envolvidos;

● Manter o registro histórico das exposições de todos os trabalhadores, de forma que problemas futuros de saúde possam ser analisados e gerenciados com base em informações reais de exposição;

Essas informações servem como base para a elaboração do Plano de Ação Anual de Segurança e Saúde do Trabalho das Organizações e contemplam as ações de controle a serem mantidas, implementadas ou melhoradas, assim como as atividades de monitoramento das exposições aos perigos e riscos ocupacionais.

Qual o prazo do PGR?

A norma diz “1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos […]”, assim, as avaliações dos dados do programa precisam ser atualizadas, pelo menos, a cada dois anos.

Além da atualização devido ao prazo, outras situações também exigem a necessidade de nova avaliação, como:

● Quando a medida de proteção não atinge a eficácia necessária;

● Doenças e acidentes graves dentro da empresa;

● Quando houver mudanças nos requisitos legais;

Mas qual a vigência do PGR? A vigência do programa é de 20 anos, no mínimo, permanecendo na empresa, dentro desse tempo. Assim, temos no item da norma: “1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica. ”

Como a DuaPi pode te auxiliar?

O nosso software, o DuaPi.EPI, consegue absorver todas as informações do PGR, para poder classificar, usando os riscos de cada função como base, quais EPI’s se enquadram melhor e a disponibilidade para o uso de cada colaborador, considerando a periodicidade adequada.

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