
Saiba diferenciar o uniforme profissional de vestimentas de proteção
Qual deles atende às normas para ser considerado um EPI?
O uniforme é um EPI? Quando o assunto é proteção no ambiente de trabalho, essa é uma das dúvidas mais recorrentes. Para esta pergunta, basta tentar enquadrá-lo nos três requisitos de classificação da Norma Regulamentadora (NR 6). Conforme a NR6, para um produto ser classificado como EPI, é preciso precisa seguir as seguintes exigências:
● Oferecer proteção de forma individual para o usuário;
● Possuir o Certificado de Aprovação emitido pelo MTE;
● Estar relacionado no Anexo I da NR 6.
Sendo assim, por não atender a nenhum dos tópicos, o uniforme profissional não é considerado um EPI, portanto não é obrigatório. O uso dele não deixa de ser importante, trazendo muitas vantagens para o funcionamento da empresa. Fica a cargo da empresa optar ou não pelo uso de uniformes no horário de trabalho.

Vantagens do uniforme profissional
● Sentimento de pertencimento à empresa e padronização da equipe;
● Integração e igualdade.
Uma ótima forma de exemplificar a importância do uniforme é quando você entra em uma loja em busca de um produto específico, mas não o encontra. Sua primeira reação é procurar por um funcionário que possa lhe auxiliar e se ele não estiver usando o uniforme, dificulta a sua busca, podendo até mesmo levá-lo a desistir da compra.

Então, se o uniforme não é um EPI, há uma roupa de proteção? Sim! A vestimenta
de proteção, especificada na NR 6, no parágrafo que diz respeito à “EPI para
proteção do tronco”.
Vestimentas de proteção
Diferente dos uniformes profissionais, a vestimenta de proteção possui
Certificado de Aprovação (CA), já que sua finalidade é proteger o funcionário.
De acordo com a CLT, tanto o uniforme profissional quanto a vestimenta de
proteção devem ser fornecidos pelo empregador
São consideradas vestimentas de proteção, segundo a NR 6:
● Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
● Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
● Vestimentas para proteção do tronco contra agentes químicos; (Alterada pela
Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
● Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
● Vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de
precipitação pluviométrica; (NR) (Alterada pela Portaria MTb n.º 870, de 06
de julho de 2017)
● Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de
operações com uso de água;
● Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem
portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem
mecânica.
Os principais tipos são: Aventais, capas, coletes de sinalização, macacões de
proteção, mangotes, perneiras, blusões, calças, conjuntos PVC.

É responsabilidade do empregador fornecer os respectivos EPIs, instruir e fiscalizar.
Ao funcionário, cabe os cuidados como limpeza e armazenagem do equipamento,
para um bom uso.
Para garantir que os colaboradores estejam sempre protegidos, o DuaPi.EPI oferece a possibilidade de cadastro desses equipamentos, dando segurança para sua equipe e para sua empresa.
E aí, gostou? Quer conhecer mais sobre o DuaPi EPI? solicite um teste de 14 dias na ferramenta e entenda como o sistema funciona. Se preferir, entre em contato com nosso time de especialistas e retire suas dúvidas.
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